No dia das eleições

Em 9 de junho de 2024, todos os luxemburgueses, bem como os cidadãos da União Europeia residentes no Grão-Ducado e inscritos nos cadernos eleitorais, serão chamados às urnas para eleger 6 representantes do Luxemburgo no Parlamento Europeu.

Enquanto eleitor inscrito, receberei, pelo menos cinco dias antes das eleições, uma convocatória da minha administração municipal , indicando o dia das eleições e os horários de abertura das secções de voto. A convocatória contém igualmente instruções e a lista dos candidatos.

No dia das eleições, devo:

  • Dirigir-me à secção de voto da comuna onde resido entre as 8 e as 14 horas;

  • levar um documento de identidade válido (bilhete de identidade ou passaporte).

Depois, só tenho de ir à cabina de voto e fazer a minha escolha.



Voto por correspondência

Como eleitor inscrito nos cadernos eleitorais europeus no Luxemburgo posso votar por correspondência.

O meu pedido de voto por correspondência deve obrigatoriamente ser enviado ao município onde vou votar:

  • não antesde 12 semanas e o mais tardar 25 dias antes do dia do escrutínio, se a convocatória tiver de ser enviada para uma morada no Luxemburgo;

  • não antesde 12 semanas e o mais tardar 40 dias antes do dia do escrutínio , se a convocatória tiver de ser enviada para uma morada no estrangeiro.

Posso fazer o pedido de voto por correspondência por via eletrónica através do site guichet.lu ou por correio (em papel não timbrado ou num formulário pré-impresso disponívelna minha administração municipal).

Método de eleição

No Luxemburgo, são nomeados 6 deputados europeus para um mandato de 5 anos.

Os partidos políticos devem constituir listas de candidatos. As eleições são diretas: voto diretamente nos deputados, sem intermediários.

Disponho de um número de votos idêntico ao número de deputados a eleger, ou seja, 6 votos.

Posso expressar o meu voto:

  • por votação numa lista
    Posso colocar uma cruz (+ ou x) no espaço que se encontra no topo da lista e atribuir, assim, um voto a cada um dos candidatos dessa lista. Se a lista em que coloquei uma cruz (+ ou x) for constituída por menos de seis candidatos, posso atribuir os votos restantes como entendo.

Atenção: se coloquei uma cruz (+ ou x) no espaço no topo de uma lista, já dei um voto a todos os candidatos da lista e, por conseguinte, só posso atribuir os votos restantes colocando uma cruz suplementar atrás do nome dos candidatos dessa mesma lista.

O meu boletim de voto é nulo se atribuo mais de 6 votos, ou seja, se coloco mais cruzes do que os representantes a eleger.

  • ou por votação nominal
    Outra possibilidade é atribuir um ou dois votos a cada um dos candidatos até atingir o total de seis votos. Cada cruz (+ ou x) colocada num dos dois espaços reservadas atrás do nome dos candidatos equivale a um voto nesse candidato. No Luxemburgo, é permitido o sistema de panachage, ou seja, posso votar em candidatos de diferentes partidos, desde que não exceda os 6 votos.