Perguntas frequentes
As próximas eleições europeias realizar-se-ão em 9 de junho de 2024.
Todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais europeus no Luxemburgo estão autorizados a votar por correspondência.
O pedido de voto por correspondência deve obrigatoriamente ser enviado ao município onde tenho de votar:
- não antes de 12 semanas e o mais tardar até 25 dias antes do dia do voto, se a convocatória tiver de ser enviada para uma morada no Luxemburgo;
- não antes de 12 semanas e o mais tardar até 40 dias antes do dia do voto, se a convocatória tiver de ser enviada para uma morada no estrangeiro.
O pedido de voto por correspondência pode ser feito por via eletrónica em guichet.lu ou por correio (em papel não timbrado ou num formulário pré-impresso disponívelna minha administração municipal).
Atenção ao prazo de entrega para qualquer envio nacional e internacional.
Importante: Utilizo o envelope de envio incluído na convocatória e não faço qualquer marcação na envelope neutro.
Para mais informações:
O voto é obrigatório para todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Não posso ser substituído.. O voto por correspondência pode ser concedido, a pedido.
Para mais informações:
O meu pedido de voto por correspondência
Se, por algum motivo, eu não puder participar nas eleições, devo comunicar as razões da minha abstenção ao procurador do Estado territorialmente competente, com as justificações necessárias..
O meu modelo de declaração de impossibilidade de votar
Estão automaticamente dispensados do direito de voto obrigatório:
os eleitores que, no momento da eleição, residam num município diferente daquele em que são chamados a votar;
os eleitores com idade superior a 75 anos.
Não, nenhum eleitor inscrito nos cadernos eleitorais pode ser substituído .
Sim, posso pedir para retirar o meu nome dos cadernos eleitorais. Para tal, tenho de contactar a minha administração municipal.
O meu nome é automaticamente retirado se deixar de satisfazer as condições exigidas para o exercício do direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos.
Sim, o presidente do município de partida informa o meu novo município da mudança de residência, evitando que tenha de me reinscrever nos cadernos eleitorais.
No dia das eleições, devo apresentar-me na assembleia de voto com o meu bilhete de identidade ou passaporte.
Posso votar entre as 8 e as 14 horas..
- Sou excluído do voto se:fui condenado por um juiz a uma pena criminal.
- fui condenado por um juiz a uma pena correcional e o juiz também retirou o meu direito de voto;
- tenho 18 anos e estou sob tutela;
- participo nas eleições europeias no meu país de origem.
No Luxemburgo, são os partidos políticos e as organizações políticas que apresentam candidatos.
Os deputados europeus são eleitos para um mandato de cinco anos.
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O meu voto é nulo se:
- houver mais votos do que candidatos;
- não houver nenhum voto no meu boletim (voto em branco).
- eu riscar, escrever ou desenhar no meu boletim de voto.houver um sinal no meu boletim pelo qual possa ser identificado.
- contiver outro documento ou objeto.
- utilizar um envelope de envio diferente do fornecido pela minha administração municipal (voto por correspondência).
- introduzir uma marca no envelope neutro fornecido pela minha administração municipal (voto por correspondência).
Os votos nulos não são considerados para determinar o número de votos.
Sim, posso solicitar ser removido dos cadernos eleitorais a qualquer momento. Para isso, tenho de contactar a minha administração municipal. O meu nome é automaticamente retirado se deixar de satisfazer as condições exigidas para o exercício do direito de voto. Para os luxemburgueses, o voto é obrigatório até aos 75 anos.
Não. Assim que notificar a minha saída à minha administração municipal, não terei mais uma residência oficial no Luxemburgo e, portanto, serei automaticamente removido das listas eleitorais.
Se tiver uma deficiência física ou visual, o presidente da secção de voto autoriza que seja acompanhado por um guia ou assistente. Se não puder votar sozinho, essa pessoa tem o direito de marcar as opções por mim .
Não posso ser acompanhado na cabina de voto por:
- candidatos às eleições e seus parentes ou aliados até ao segundo grau (inclusive).
- titulares de um mandato eletivo nacional, europeu ou municipal.
- pessoas que não saibam ler ou escrever.
- pessoas excluídas do eleitorado de acordo com as disposiçõesdo artigo 6.º da lei eleitoral.
Se tiver uma deficiência visual, tenho direito a um modelo de voto tátil fornecido pela secção de voto . Um membro da secção pode acompanhar-me até uma cabina para ajudar a inserir o meu boletim de voto dentro do modelo de voto tátil.
O eleitor com deficiência visual também está autorizado a votar utilizando o modelo de voto tátil fornecido pela entidade designada por regulamento grão-ducal. O eleitor com deficiência visual que comparece para votar sem o modelo de voto tátil pode usar o modelo disponibilizado pela secção de voto, que deve restituir ao presidente após ter votado. Um membro da secção pode acompanhar o eleitor com deficiência visual até uma cabina para ajudar a inserir o boletim de voto no interior do modelo de voto tátil.
Encontro os resultados das eleições europeias no site elections.public.lu:
Posso inscrever-me online a partir de agora e até no máximo55 dias antes do dia das eleições, através do portal Guichet.lu usando o meu certificado LuxTrust.
Esta inscrição demora apenas alguns minutos e evita que tenha que ir à administração municipal do meu local de residência.
Atenção: para poder conectar-me ao Guichet.lu, o meu produto LuxTrust deve ter um certificado ativado.
Posso ativar o meu produto LuxTrust diretamente através desta ligação. Só tenho de escolher o meu dispositivo.
Se não tiver um produto LuxTrust, posso encomendar um em luxtrust.lu
Depende. Para votar nas eleições, devo ter 18 anos no dia das eleições. Assim, posso inscrever-me nos cadernos eleitorais com 17 anos se, no dia das eleições, tiver atingido a maioridade.
Não, não preciso de apresentar um certificado de residência.
Não, trata-se de dois cadernos diferentes. Para participar nas eleições europeias, tenho, portanto, de me inscrever num outro caderno el
Também não. As eleições legislativas estão abertas apenas aos luxemburgueses.
Sim. Tal como os luxemburgueses, uma vez inscrito nos cadernos eleitorais, sou obrigado a votar.